Assembleia Geral

ADIAMENTO

Nos termos do artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, dos Estatutos da ACPA, acolhendo a solicitação expressa formalmente pelo excelentíssimo Presidente da ACPA, no sentido de se adiar, por motivos de força maior, a Assembleia Geral Ordinária que se encontra convocada para o dia 21 de Março de 2026, pelas 11h30, nas instalações do Real Sport Clube, na Rua Firmina Celestino Cardoso, 10, 2745 – 777, Massamá, para a realização da Assembleia-Geral Ordinária, dá-se sem efeito essa data e, em substituição:

  • Adia-se a realização desse preciso acto para o dia 18 de Abril, pelas 11h30, nas aludidas instalações do RSC, acima melhor identificadas;

  • A decorrer com a ORDEM DE TRABALHOS já divulgada na primitiva convocatória, em concreto, a seguinte:

    1. Aprovação do Relatório, Balanço e Contas relativos ao ano transacto (2025);
    2. Alteração do artigo 13.º dos Estatutos da ACPA, na sua parte final, para passar a prever a possibilidade da Assembleia Geral reunir extraordinariamente a requerimento de "(..) pelo menos um quarto do número de associados com as quotas em dia".
    3. Propósito da Direcção garantir a preservação dos números dos associados fundadores da ACPA, ou seja, insusceptíveis de serem atribuídos a novos associados.
    4. Outros assuntos.

A Assembleia funcionará em primeira convocatória, desde que esteja presente a maioria dos Associados com direito a voto (art.º 12.º/1 dos Estatutos).

Caso não se verifique esse requisito, a Assembleia funcionará 30 minutos após a hora acima designada, em segunda convocatória, com os Associados presentes (art.º 12.º/2 dos Estatutos).

Comunique-se aos associados por e-mail e publicite-se nas plataformas de divulgação electrónica da ACPA nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 2, dos Estatutos.

Massamá, de 13 de Março de 2026
O presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Jerónimo J.M. Freitas

PDF icon Assembleia Geral - Adiamento